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Requerimento - (84935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 441/2023, que “Isenta imóveis do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências” e do Projeto de Lei nº 510/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP', para dispor sobre o IPTU Social".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 154, §1°, do Regimento Interno desta Casa,[1] requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 441/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, e do PL nº 510/2023, de minha autoria, de modo a tramitar o debate sobre a matéria apensado no PL original nº 441/2023, na forma do art. 155, I, do RICLDF.[2]
JUSTIFICATIVA
Ambas as Proposições tratam exatamente da mesma matéria, qual seja, a regras e limites para isenção do IPTU, tendo em vista critérios de patrimônio e renda.
Destarte, prestigiando o princípio da economia processual, e, ainda, a preservação e intelecção dos dispositivos relativos à matéria, de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta das proposições acima mencionadas.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
[1] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata. § 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
[2] Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas: I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 10:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 417, Conjunto J, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da QR 417, Conjunto J, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:40:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 100, Conjunto R, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 100, Conjunto R, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes na VC 371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes na VC 371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (84937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 178, de 18 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 544/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (84938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 178, de 18 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 547/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (84880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 58-A:
“Art. 58-A. É admitida a substituição de controle de frequência por controle de entregas e resultados.
§ 1º A substituição de que trata o caput é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou entidade, podendo ser adotadas mediante a observância dos seguintes requisitos:
I – adequação à natureza do cargo ou às atribuições da unidade de lotação;
II - subordinação a critérios objetivos de avaliação estabelecidos em consonância com as metas e indicadores de desempenho institucionais definidos no regulamento do órgão ou entidade ao qual o servidor esteja vinculado;
III – exigência de disponibilidade do servidor para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação;
IV – adesão voluntária do servidor ao instrumento de controle de entregas e resultados, formalizado mediante termo de compromisso e responsabilidade;
V – oferta de cursos e treinamentos para o exercício do controle de entregas e resultados, de modo a desenvolver as competências necessárias para essa forma de gestão.
§ 2º A autoridade máxima do órgão ou da entidade pode suspender ou revogar a adoção do instrumento de controle de entregas e resultados por razões técnicas, de conveniência ou oportunidade, desde que devidamente fundamentadas e comunicadas aos servidores afetados, com efeitos a partir de 30 dias após sua publicação.
§ 3º O prazo indicado no § 2º pode ser reduzido em casos especiais, devidamente motivados, no interesse da Administração Pública e quando da necessidade da adequada e regular prestação do serviço público”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar visa viabilizar a substituição do controle de jornada pelo acompanhamento baseado em entregas e resultados, com o intuito de fomentar a produtividade, autonomia e bem-estar dos servidores, ao tempo que promove a economia de recursos.
Com o fim de instrumentalizar essas finalidades, propomos acrescer o Artigo 58-A à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. O artigo a ser acrescido delineia a possibilidade dessa mudança, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos necessários à sua implementação.
A proposta se insere em um contexto de movimento global em prol de uma gestão pública mais eficiente, eficaz, econômica e efetiva. Alinha-se, portanto, aos princípios e diretrizes da Nova Gestão Pública, filosofia de gestão que preconiza uma mudança de paradigma, passando de uma lógica burocrática e centralizada para uma lógica gerencial e descentralizada, baseada em resultados, indicadores, contratos, incentivos e accountability.
A substituição do controle de jornada pelo acompanhamento baseado em entregas e resultados pode trazer diversos benefícios para os servidores e para a administração pública. Entre eles, podemos destacar:
- Maior flexibilidade e autonomia para os servidores organizarem suas rotinas de trabalho, de acordo com suas preferências, necessidades e demandas;
- Maior satisfação e motivação dos servidores, que se sentirão mais valorizados e reconhecidos pelo seu desempenho e não pelo seu tempo de permanência no local de trabalho;
- Maior produtividade e qualidade dos serviços prestados, que passam a ser avaliados por critérios objetivos, transparentes e mensuráveis;
- Maior economia de recursos públicos, que podem ser otimizados com a redução de custos operacionais, como energia, água, transporte, papel, entre outros;
- Maior alinhamento com as tendências mundiais de gestão de pessoas, que apontam para a necessidade de adaptação às novas formas de trabalho, como o teletrabalho, o trabalho híbrido e o trabalho por projetos;
- Possibilidade de favorecimento e fortalecimento do convívio familiar e, por conseguinte, melhor de qualidade de vida ao servidor.
Os benefícios dessas mudanças estão alinhados com ações recentes do Governo Federal. Especificamente, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), estabelecido pelo Decreto nº 11.072 em 17 de maio de 2022 e regulamentado pela Instituição Normativa nº 24/2023. O PGD é uma ferramenta de gestão que guia o desenvolvimento e avaliação das atividades dos participantes, concentrando-se em alcançar resultados de qualidade para a sociedade. Até o momento, 129 órgãos federais já adotaram o PGD, sendo 29 da administração direta e 100 da administração indireta.
Na citada Instrução Normativa, que regula esse programa, está prevista a substituição do controle de presença dos servidores envolvidos por um sistema de avaliação baseado em produtividade, centrado em metas e resultados, medida proposta neste Projeto de Lei Complementar. Além disso, a instrução normativa determina que os órgãos que adotam o PGD devem apresentar um plano de metas para suas unidades, que será avaliado mensalmente.
Além disso, vários órgãos e entidades públicos e privados adotaram formas análogas de controle de jornada, com evidentes benefícios tanto para a administração quanto para os administrados.
Com objetivo de resguardar o interesse público, o Projeto de Lei Complementar estabelece alguns requisitos para a substituição do controle por frequência pelo controle de entregas e resultados, tais como: adequação à natureza do cargo ou às atribuições da unidade de lotação; subordinação a critérios objetivos de avaliação; disponibilidade do servidor para contato; adesão voluntária do servidor e oferta de cursos e treinamentos. Esses requisitos buscam assegurar que a substituição seja feita de forma criteriosa, transparente e participativa, respeitando os direitos e os deveres dos servidores e as necessidades da Administração Pública.
A propositura também prevê que a substituição seja um ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade, que poderá suspender ou revogar a adoção do instrumento de controle de entregas e resultados por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, desde que devidamente fundamentadas e comunicadas aos servidores afetados, com efeitos a partir de 30 dias após sua publicação.
Desse modo, a presente proposição, se aprovada, certamente exercerá uma significativa influência na melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população do Distrito Federal, e contribuirá igualmente para o desenvolvimento profissional e pessoal, bem como para a qualidade de vida, dos servidores públicos distritais.
Pelas razões de mérito acima expedidas, rogamos os Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 17:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Maior flexibilidade e autonomia para os servidores organizarem suas rotinas de trabalho, de acordo com suas preferências, necessidades e demandas;
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (84885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2989/2022
“Dispõe sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal".
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo do Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (84879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 206/2023
“Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 19/9/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 07:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2023, às 15:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 17:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84879, Código CRC: 3743df2b
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Despacho - 2 - GMD - (84878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 382/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 17/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 14:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (84877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 382/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 17/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 9 - SACP - (84884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para as devidas providências. Observar o número de assinaturas na folha de votação do Parecer 02 (84534).
Brasília, 17 de agosto de 2023
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Despacho - 10 - SACP - (84883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 17 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (84881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 17 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (84882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 3 da CCJ (82690).
Brasília, 17 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (84805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Do Projeto de Lei nº 16, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 16, de 2023, que “estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências”.
Autor: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 16, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e objetivo necessários para a instituição do Programa Geração Digital, no âmbito do Distrito Federal.
Trata-se de programa integrado de fomento à geração de emprego, renda e novos negócios voltados para a tecnologia da informação e comunicação, tendo como público alvo preferencialmente os jovens da rede pública de ensino do Distrito Federal, visando à qualificação profissional dos mesmos, a fim prepará-los para o mercado de trabalho na área de tecnologia e informação.
As disposições da presente proposição estão assim detalhadas, de forma resumida:
O art. 1º estabelece as diretrizes e objetivos, com vistas à instituição do Programa Geração Digital, destinado para a formação profissional de jovens, utilizando-se de tecnologias digitais;
O art. 2º apresenta as diretrizes gerais para a implementação do programa, tais como: inclusão social e digital; geração de emprego e renda; estímulo aos negócios; fomento à inovação; fortalecimento do mercado de tecnologia da informação; e desenvolvimento da economia local;
O art. 3º relaciona os objetivos do programa, a exemplo de: estabelecer o foco preferencial nos jovens que estejam cursando o ensino fundamental ou médio da rede pública de ensino do Distrito Federal; incluir os jovens egressos da escola pública, inscritos no CadÚnico; promover a formação e qualificação profissional; incentivar as empresas estabelecidas no DF, a fim de oferecer vagas de empregos aos jovens que aderirem ao programa; incentivar a criação de projetos produtivos; criação de empresa e o fomento à atividade negocial; criação de empresa e o fomento à atividade negocial, além de potencializar as ideias de negócio;
Os arts. 4º, 5º e 6º trazem os princípios e a estrutura do programa, no que se relaciona a: competências técnicas e comportamentais; execução descentralizada; engajamento de setores da sociedade; conexão com o mercado de trabalho e parcerias com a iniciativa privada; geração escolar, voltada para alunos da rede pública de ensino; geração digital de mercado, visando a geração de emprego e renda; geração digital de games, destinada ao público interessado na cadeia econômica de jogos digitais. O Programa contemplará os eventos de engajamento e integração entre seus participantes;
Os arts. 7º e 8º orientam sobre as parcerias com o setor privado, relacionadas ao ensino e pesquisa, empresas inovadoras e terceiro setor, tendo por finalidade o desenvolvimento de ações, por meio de contratação de instituição com qualificação técnico-profissional, sobretudo com a coordenação e interação dos agentes ligados ao sistema de ciência, tecnologia e inovação, com o apoio de instituição de ensino superior e tecnológico, no Distrito Federal;
Já o art. 9º dispõe sobre a concessão de subsídios para empresas públicas ou privadas, voltadas para o sistema de ciência, tecnologia e inovação;
Os arts. 10 e 11 estão relacionados ao financiamento da despesa decorrente, qual seja: recursos do Tesouro no orçamento de cada unidade orçamentária; e requer a regulamentação desta Lei, e sua respectiva implementação; e
Os arts. 12 e 13 tratam da vigência da Lei e da revogação de disposições em contrário.
Segundo dados publicados na rede mundial de computadores, informações obtidas com base em estudos estatísticos, elaborados pelo DIEESE e pelo IPEDF, relativamente ao período compreendido entre 2020 e 2021, a População Economicamente Ativa (PEA) juvenil alcançou a taxa de desemprego da ordem de 33,8%.
Os adolescentes, com idade entre 15 e 17 anos, tiveram uma representatividade de 5,4% da PEA. Já aqueles com idade entre 18 e 24 anos, a relação alcançou a casa dos 14,1%, assim como o percentual de 9,4% relativo aos jovens, na faixa etária entre 25 e 29 anos, considerando-se um contingente de cerca de 720 mil pessoas interessadas em ocupar postos de trabalho.
Observa-se que esses dados se coadunam com os mesmos apresentados na justificação do autor da presente proposição (PL nº 16/2023).
O Projeto de Lei nº 16, de 2023, foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”, “h”), e para análise de mérito e de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
O presente Projeto de Lei teve aprovação na CAS, no dia 7 de junho de 2023, tendo 5 votos favoráveis.
No âmbito da CEOF, nenhuma emenda foi apresentada, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições que lhes são submetidas, quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições, conforme disposto no art. 64, II, “a”, e § 2º, do RICLDF.
No que tange à análise de admissibilidade, no âmbito da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente, devem ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Apesar de a SELEG indagar a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 16/2023, por suposta correlação com o PL nº 1.032/2016, o autor do Projeto apresentou contradita, procedente, com fulcro no disposto nos arts. 137 e 138 do Regimento Interno desta Casa, sobretudo em face de não se verificar qualquer relação entre os projetos de lei, dado que ambos apresentam propósitos explicitamente distintos.
A proposição ora apresentada tem como foco precípuo estabelecer diretrizes e objetivos visando à qualificação profissional de jovens, com a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas e digitais, de sorte a prepara-los para o mercado de trabalho, na área de tecnologia da informação e comunicação e outras correlatas.
Por se tratar da instituição de um Programa de Geração Digital, e considerando a sua contextualização em termos de princípios, objetivos e diretrizes, observa-se que a realização de tais procedimentos poderá se dá a partir da capacidade física instalada dos órgãos competentes do Distrito Federal, sem, a princípio, ensejar aumento de despesa. Se ainda houver essa necessidade, eventual despesa poderá ser coberta por crédito genérico, visto trata-se de uma atividade institucionalmente desenvolvida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI.
Observa-se, por outro lado, a necessidade de uma norma regulamentar, dada a abrangência da matéria.
Em face de todo o exposto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há perspectiva de aumento de despesa e, sim, de readequação administrativa, relacionada aos procedimentos desejados, entendemos que o presente Projeto de Lei é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, no âmbito desta CEOF, o voto é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 16, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, e §2º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
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Indicação - (84802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, adote providências para aumentar a quantidade de linhas de ônibus que fazem o itinerário Planaltina – Plano Piloto, além de instalação de paradas de ônibus, no bairro Nossa Senhora de Fátima em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, adote providências para aumentar a quantidade de linhas de ônibus que fazem o itinerário Planaltina – Plano Piloto, além de instalação de paradas de ônibus, no bairro Nossa Senhora de Fátima em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar a gestão e as políticas de mobilidade do Distrito Federal.
Cumpre à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, a missão de assegurar à população o direito de ir e vir e o acesso à cidade, de forma integrada, com qualidade, sustentabilidade e justiça social.
Considerando as atribuições orgânicas e funcionais da SEMOB, cumpre consignar que o objeto da presente proposição é que se tenha disposição de mais linhas de ônibus que fazem o itinerário Planaltina-Plano Piloto e consequente instalação de paradas de ônibus no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF.
Ocorre que a parada de ônibus mais próxima da citada localidade em questão, ou seja, do bairro citado, se situa há mais de 2(dois) quilômetros de distância, o que gera uma dificuldade para os usuários em face de pouquíssimas linhas, bem como, problemas referentes à segurança pessoal, em face da distância da parada de ônibus do bairro Nossa Senhora de Fatima.
Pelos motivos expostos, faz-se necessária que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas ao aumento das linhas de ônibus que fazem o itinerário Planaltina-Plano Piloto e instalação de paradas no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas ao aumento das linhas de ônibus que fazem o itinerário Planaltina-Plano Piloto e instalação de paradas no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de iluminação pública de LED na Quadra QR 117, Conjunto T , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de iluminação pública de LED na Quadra QR 117, Conjunto T , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QR 117,Conjunto T, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A instalação solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 15:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de Iluminação Pública de LED na Quadra 113, Conjunto 8, próximo ao Restaurante Comunitário, da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de Iluminação Pública de LED na Quadra 113, Conjunto 8, próximo ao Restaurante Comunitário, da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 15:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CFGTC - (84803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 215/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Projeto de Lei nº 215/2023 foi redistribuído ao Senhor Deputado Ricardo Vale para proferir parecer.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/08/2023, conforme publicação no DCL nº 175, de 16/08/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/08/2023.
Brasília, 16 de agosto de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 16/08/2023, às 17:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que busque alternativas para desafogar o trânsito na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que busque alternativas para desafogar o trânsito na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população da Região Administrativa de Águas Claras - RA-XX, ocasião em que este gabinete parlamentar esteve presente na oficina participativa da revisão do PDOT, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Assim, uma das grandes reclamações trazidas pela população de Águas Claras diz respeito ao trânsito na Cidade, em especial nos horários de pico.
Dessa feita, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que elabore estudo de engenharia de trânsito, mapeando as possíveis alternativas para desafogar o trânsito na Região de Águas Claras, sobretudo nos horários de congestionamentos sistemáticos.
Ademais, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 12:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ANEXO REQUERIMENTO Nº 758/2023 SOLICITANDO A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO.
DE ORDEM. CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/08/2023, às 12:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (84714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Indicação - (84684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento de policiamento na região das quadras 907/908 Sul, no percurso do Centro Interescolar de Línguas 1 até a W3 Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento de policiamento na região das quadras 907/908 Sul, no percurso do Centro Interescolar de Línguas 1 até a W3 Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido por este gabinete parlamentar solicitação referente a situação da segurança no percurso em que os usuários do Centro Interescolar de Línguas 1 fazem até a W3 sul.
Segundo relatado, com o início do período letivo, casos de furto e assaltos ocorrem com grande frequência. O índice de criminalidade cresce, tanto dentro das escolas, quanto nos arredores, onde observa-se que o policiamento e o reforço da segurança têm sido mínimo. Sendo assim os pedidos de que a SSP crie práticas de combate à criminalidade na região das quadras da Asa Sul estão aumentando diariamente.
Atualmente, o Centro Interescolar de Línguas 1 atende nos turnos matutino, vespertino e noturno e conta com alunos de ensino Fundamental e Médio, abrangendo a comunidade em seu todo. Existem até o momento vários relatos de insegurança e medo por conta dos frequentes delitos que ocorrem no decorrer do ano letivo.
Neste contexto, há de se falar que o policiamento escolar além de garantir a segurança e assim reduzir os índices de criminalidades também possui relevante papel no convívio com a comunidade.
Por todo exposto, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aprimoramento na segurança no Centro de Línguas e nos arredores, para que toda a comunidade possa se sentir segura ao ir e vir.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (84685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84685, Código CRC: cd37b35f
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Despacho - 1 - SELEG - (84687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 84687, Código CRC: ca6233fd
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Despacho - 1 - SELEG - (84683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (84666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 7 - CEOF - (84663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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